1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela COSTA VICENTINA ADVENTURES (CVADVENTURES LDA), sociedade com sede em Vale Manhãs – Caixa Postal 937, 7555-275 Cercal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Azeitão com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 517239019, registada no Registo dos agentes de animação turística (RNAAT), com o Nº 822/2023 , doravante designada por Operador Turístico, em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e o Operador Turístico e do programa entregue ao cliente.
1.2 Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e o Operador Turístico, bem como, todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto nas presentes Condições Gerais e Particulares.
1.3 Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4 A organização e venda das viagens realizadas no âmbito das presentes Condições Gerais é da responsabilidade do Operador Turístico.
1.5 Ao contratar com o Operador Turístico, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos, devendo, para o mesmo, assinar no local indicado o seu reconhecimento.
2 (A). RESERVAS PARA VIAGENS ORGANIZADAS EM PORTUGAL
2.1 No ato da inscrição, o Cliente deverá depositar 30% do preço total da viagem, liquidando os restantes 70% até 30 dias antes do início da viagem.
2.2 Se a inscrição ou reserva para a viagem for realizada 30 dias antes, ou menos, da data da partida, o preço total deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção, por parte do Operador Turístico, da confirmação das reservas para a totalidade dos serviços.
2.3 No caso de não cumprimento pelo Cliente dos pontos 2.1 e 2.2, o Operador Turístico reserva-se no direito de anular a inscrição, podendo não haver lugar a reembolso, caso o montante já pago coincida ou exceda os encargos já assumidos pelo Operador Turístico, acrescidos de 15% do preço total da viagem.
2.4 Sem prejuízo dos números anteriores, a inscrição do Cliente somente será considerada válida, após a recepção, nos serviços do Operador Turístico, da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, e do comprovativo de pagamento, nos termos da cláusula 17.
2 (B). RESERVAS PARA DAY-TOURS
2.1 Ao fazer a reserva, o Cliente paga o preço total do passeio.
2.2 No caso de o Cliente não cumprir a cláusula 2.1, o Operador Turístico reserva-se o direito de cancelar a reserva. Consulte a política de cancelamento na cláusula 7.
2.3 Sem prejuízo dos parágrafos anteriores, a reserva do Cliente só será considerada válida após a recepção nos serviços do Operador Turístico do Formulário de Solicitação devidamente preenchido e comprovante de pagamento de acordo com a cláusula 17.
3.1 O Operador Turístico reserva-se no direito de, até 20 dias antes da data da viagem, alterar o preço da viagem se este aumento se dever a variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou em flutuações cambiais, devendo, no entanto, comunicar tal fato, por escrito ou qualquer suporte duradouro ao Cliente.
3.2 A alteração será calculada com base proporcional às variações dos preços dos fatores que influenciarem a mesma alteração.
3.3 A não aceitação do aumento do preço da viagem, nos termos da lei, confere ao Cliente o direito a anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 10 – Impossibilidade de Cumprimento.
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10 – Impossibilidade de Cumprimento, depois de iniciada a viagem, não será devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem, por causa não imputável ao Operador Turístico, caso não seja possível a substituição por outros serviços equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença de preço entre os serviços previstos e os efetivamente prestados.
5.1 O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe o Operador Turístico, por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro, com pelo menos 7 dias de antecedência e que os diferentes fornecedores de serviços incluídos na viagem aceitem a substituição.
5.2 Quando se trate de cedência a um Cliente de sexo diferente, poderá ser sujeito ao pagamento do suplemento de alojamento individual da viagem ou a um custo da mesma natureza, se esse não estiver previsto para a viagem em que se inscreveu, no caso de não ser possível agrupar o novo participante com outra pessoa.
5.3 A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço e dos encargos adicionais originados pela cessão.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado, aplicável à data da viagem, encontra-se incluído no preço do serviço.
7.1 Para viagens em Portugal
A qualquer momento, o Cliente pode cancelar a viagem mediante notificação por escrito à Agência, tendo direito ao reembolso de todas as somas pagas, deduzindo as seguintes despesas:
a) Taxas de administração comprovadas que a Agência teve mais 15% correspondentes do preço total da viagem;
b) Despesas comprovadas de anulação de reservas que não sejam reembolsáveis de fornecedores em hotéis e transportadores específicos;
c) Despesas relacionadas a seguros de viagem que foram subscritas pelo Cliente e que não são reembolsáveis.
7.2 Para excursões de um dia em Portugal (Day-Tours)
A qualquer momento, o Cliente pode cancelar o tour mediante notificação por escrito à Agência, tendo direito aos seguintes reembolsos:
a) Os passeios cancelados 20+ dias antes da data de início do tour, receberão um reembolso de 100%;
b) Os passeios cancelados entre 20 a 11 dias antes da data de início do tour, receberão um reembolso de 90%;
c) As excursões canceladas entre 10 a 6 dias antes da data de início do tour receberão um reembolso de 70%;
d) Os tours cancelados entre 5 a 0 dias antes da data de início do tour receberão 0% de reembolso.
8.1 Em caso de reclamação, o Cliente deverá apresentar a mesma, por escrito ou através de qualquer outro suporte duradouro, junto do estabelecimento da Agência, num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços ou a data em que a mesma terminaria caso tivesse sido prestada.
8.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente poderá apresentar a sua reclamação através do Livro de Reclamações.
8.3 Em caso de reclamação pelo incumprimento dos serviços contratados, poderá ainda o cliente recorrer a um Centro de Arbitragem ou acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para isso, apresentar um requerimento solicitando a intervenção da comissão arbitral, instruído com documentos comprovativos dos fatos alegados.
8.4 Nos termos do número anterior, o requerimento deverá ser apresentado num prazo não superior a 30 dias após:
a) O termo da viagem;
b) O cancelamento da viagem imputável ao Operador Turístico;
c) A data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável ao Operador Turístico;
d) O encerramento dos estabelecimentos do Operador Turístico.
9.1 Sempre que existam razões fundamentadas e comprovadas que o justifiquem, o Operador Turístico poderá alterar as condições que constam do Programa, nomeadamente, a ordem dos percursos, as horas da partida ou substituir qualquer dos alojamentos previstos por outros de categoria e localização similar, desde que essa alteração seja comunicada por escrito ao Cliente.
9.2. Sem prejuízo do disposto no ponto 10.1, caso sejam alteradas condições essenciais do Programa ou se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender ou interromper a viagem, o Operador Turístico terá sempre direito ao reembolso das quantias pagas.
9.3 Nos termos do número anterior, o Cliente poderá ainda aceitar por escrito uma alteração ao contrato e eventual variação de preço, devendo comunicá-lo ao Operador Turístico no prazo de 7 dias após a recepção da comunicação prevista no ponto 9.1
10.1 Se por factos não imputáveis ao Operador Turístico, esta ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, o Cliente tem direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa, aceitar uma alteração aos serviços e eventual variação do preço, devendo comunicar ao Operador Turístico no prazo referido no ponto 9.3
10.2 Se os referidos factos não imputáveis ao Operador Turístico vierem a determinar a anulação da viagem, pode o Cliente optar por participar numa outra viagem, aceitando uma alteração ao contrato celebrado e eventual variação do preço.
10.3 Se o preço da viagem proposta for inferior, o Cliente será reembolsado da respetiva diferença.
10.4 Não é devido qualquer reembolso por serviços que, embora disponíveis ao Cliente, este optou por não utilizar.
11.1 A Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao definido no Programa. Nestes casos, o Cliente será informado por escrito com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data da partida, não podendo a Agência ser responsável pelo cancelamento.
11.2 Nos termos do número anterior, o Cliente terá direito ao reembolso da totalidade das quantias pagas.
11.3 Em alternativa ao disposto no número anterior da presente cláusula, o cliente poderá participar numa outra viagem, sendo reembolsado da eventual diferença de preço.
12.1 O Cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade/cartão de cidadão, autorização para menores, passaportes, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). Em caso algum poderá o Operador Turístico ser responsável, direta ou indiretamente, pela recusa da concessão de vistos ou não permissão de entrada do Cliente em qualquer país; nestes casos, aplicam-se as condições estabelecidas na cláusula 7, sendo ainda da responsabilidade do Cliente todo e qualquer custo pela situação referida.
12.2 Os clientes que sejam cidadãos estrangeiros devem possuir a documentação necessária (passaporte, visto, autorização de residência, entre outros) para viajar ou transitar dentro da União Europeia em função da sua nacionalidade. Para as viagens total ou parcialmente realizadas fora do espaço da União Europeia, poderão ser necessários vistos ou outra documentação especial.
13.1 As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora do respetivo país, sem prejuízo das alterações previstas no número seguinte.
13.2 Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas com os meios de transporte ou motivados por causas naturais ou casos fortuitos ou de força maior.
13.3 As viagens de transporte que não estejam incluídas no presente contrato são da responsabilidade do Cliente, salvo se as mesmas forem providenciadas através do Operador Turístico.
13.4 Antes da realização da viagem, o Cliente deverá verificar no programa a indicação do local de encontro com o representante do Operador Turístico, sendo da sua responsabilidade a comparência na hora e local indicados no programa.
14.1 A classificação e denominação do alojamento são determinados pelo país de acolhimento.
14.2 É da total e inteira responsabilidade do Cliente o cumprimento da lotação do quarto do hotel, comunicado pelo Operador Turístico. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada, não podendo o Operador Turístico ser responsabilizada por tal facto.
14.3 Na ocupação do alojamento, caso tal se revele necessário, o Operador Turístico poderá agrupar os clientes inscritos individualmente, por pares do mesmo sexo, excecionando-se os clientes que efetuem o pagamento de um suplemento de alojamento individual, caso o mesmo se encontre disponível.
15.1 O Operador Turístico é responsável pela bagagem nos termos legais.
15.2 Sem prejuízo do número anterior, o cliente deverá utilizar malas maleáveis que facilitem o seu manuseamento e transporte.
16.1 A responsabilidade do Operador Turístico, emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil, na Companhia de Seguros Tranquilidade, com a apólice nº 0008227226, nos termos da legislação aplicável.
O Cliente deve pagar ao Operador Turístico pelos serviços, via cartão de crédito ou transferência bancária.
17.1 O processamento dos pagamentos são realizados via Stripe, um dos maiores processadores de pagamento do mundo, de maneira segura e rápida.
17.2 Os detalhes para fazer transferências bancárias são:
NIB – 0045 6424 4036 6471 1351 0
IBAN – PT50 0045 6424 4036 6471 1351 0
SWIFT / BIC – CCCMPTPL
18.1 Antes de celebrar o contrato, o Cliente deverá informar o Operador Turístico sobre qualquer limitação física ou psicológica de que padeça e que possa colocar em causa a realização da viagem.
18.2 No momento da celebração do contrato, o Cliente deverá informar o Operador Turístico sobre qualquer facto ou circunstância que possa limitar a execução da viagem, atentas as caraterísticas da mesma.
18.3 O Cliente expressamente consente que os dados fornecidos ao Operador Turístico poderão ser transmitidos a autoridades governamentais do país de destino, para efeitos de controlo de fronteiras.
19. SERVIÇO DE TRANSFERS
O serviço de transferes está disponível todos os dias. As reservas devem ser feitas com pelo menos 12h de antecedência, através do Formulário de Reservas Online. Para reservas de última hora, deve contactar-nos directamente, de preferência através do formulário de contacto disponível na base do website ou em alternativa por telefone ou e-mail.
20. PREÇOS
1 TRANSFER = 1 ETAPA DA ROTA – 15€
Reserve 1 a 3 – inclui 1 bagagem por TRANSFERE
Reserve 4 ou mais – inclui 2 bagagens por TRANSFERE
Cada BAGAGEM ADICIONAL por TRANSFER – 5€
O preço é aplicado por transfere e por bagagem entre duas localidades, entre Santiago do Cacém e Lagos, em ambas as direcções (N-S ou S-N), desde que o local de recolha e entrega de bagagens seja o mesmo por cada reserva efectuada e esteja num raio de 5 km do centro da localidade. Os transferes de bagagens disponíveis são os seguintes:
TRILHO DOS PESCADORES
CAMINHO HISTÓRICO
Taxas extra são aplicáveis:
5€ – por cada localização adicional de recolha ou entrega de bagagens distanciadas até 3 km entre si
10€ – por cada localização adicional de recolha ou entrega de bagagens distanciadas entre 5 km e 10 km entre si; para entregas e recolhas entre 5 km e 10 km do centro da localidade
21.LIMITES DE PESO DA BAGAGEM
Cada bagagem não deverá exceder 20 kg. Bagagens que excedam este limite de peso serão acompanhadas de uma nota com um pedido de redução do peso nos transferes seguintes. Caso um saco/mala adicional seja necessário, haverá lugar a uma taxa extra de 5€ por dia para o saco/mala adicional.
Objectos acoplados à bagagem principal evitam peso desnecessário na sua mochila pequena. Estes objectos deverão estar firmemente agarrados à bagagem principal (ex. computadores portáteis, equipamento fotográfico, malas de mão, equipamento especial, botas de caminhada, recordações, etc). Para segurança destes objectos, deve mencionar a quantidade e conteúdo através do Formulário de Reservas Online.
Esta possibilidade não contempla sacos/malas extra devido a bagagens com peso acima dos 20 kg e tem como objectivo dar-lhe o conforto de não ter que esmagar estes objectos na sua bagagem ao ser transportada.
23.RECOLHA E ENTREGA DE BAGAGENS
As bagagens deverão estar prontas no local de recolha até às 9h00 (ex. recepção, sala comum ou outro lugar central do alojamento). A bagagem será identificada por nós com os dados do cliente que efectuou a reserva. Garantimos a entrega até às 16h30 do mesmo dia no alojamento seguinte.
Se a bagagem não estiver pronta para ser recolhida na hora solicitada e uma recolha tardia for necessária, a COSTA VICENTINA ADVENTURES cobra 10€ adicionais por ter de repetir a viagem. Caso seja necessário recorrer a outro prestador de serviço, o custo do mesmo será suportado na íntegra pelo cliente.
Em situações excepcionais (ex. bloqueios de estrada, avarias, acidente) que impeçam a entrega da bagagem antes das 16h30, informaremos o cliente e procuraremos a melhor solução. Nestas ocasiões não aceitamos qualquer responsabilidade resultante da entrega tardia.
Caso sejamos incapazes de entregar a bagagem pelo facto das instalações estarem fechadas e sem pessoal, procuraremos entregar a mesma num local próximo e seguro e informar o cliente e o anfitrião do alojamento.
24.ALTERAÇÕES NA RESERVA
É da responsabilidade do cliente informar a COSTA VICENTINA ADVENTURES de todas as alterações ao itinerário.
A COSTA VICENTINA ADVENTURES aceita proceder a alterações à reserva sem custo adicional, mas reserva o direito à cobrança de uma taxa administrativa de 10€, caso as alterações solicitadas assim o justifiquem. Caso sejam necessários transferes adicionais, estes serão cobradas de acordo com os preços em vigor.
25.CANCELAMENTOS
É da responsabilidade do cliente informar a COSTA VICENTINA ADVENTURES caso pretenda cancelar o serviço.
Não haverá lugar a qualquer devolução do valor pago para cancelamentos solicitados após as 9h30, dois dias antes da data do primeiro transfere (é obrigatória uma antecedência de pelo menos 48h).
Em todos os outros casos será cobrada uma taxa de cancelamento de 10€. Cancelamentos com 48 de antecedência são reembolsados nas seguintes condições:
Todos os reembolsos não incluem taxas bancárias e de transacção já pagas bem como as taxas necessárias para proceder ao reembolso.
26.PAGAMENTOS
Todos os pagamentos deverão ser feitos de forma segura por cartão de crédito usando o Formulário de Reservas Online, disponível através do website. Quando o pagamento através deste sistema não for possível e após acordo entre as partes, poderá ser feito por transferência bancária ou em dinheiro.
Caso aplicáveis, todas as taxas adicionais devem ser pagas em dinheiro, entregue junto da sua bagagem entre transferes, ou por transferência bancária até dois dias úteis após terem sido solicitadas e aceites pelo cliente.
27.RESPONSABILIDADE
Haverá lugar a uma indemnização até 150€ pela perda integral de uma bagagem, se na posse da COSTA VICENTINA ADVENTURES, durante a recolha e entrega da mesma. Malas/sacos adicionais à bagagem principal e objectos como computadores portáteis, tablets, telemóveis, máquinas fotográficas, etc, não estão incluídos. Perda ou roubo de objetos individuais da bagagem não está segurado, nem danos na própria bagagem. A perda da bagagem ou de objetos inerentes à bagagem antes da recolha ou depois da entrega não estão cobertos pelo seguro.
No caso de alojamentos sem staff e caso a bagagem tenha sido entregue em lugar seguro, não é aceite qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano causado.
Ao aceitar o contrato, o Cliente declara que leu, tomou conhecimento, compreendeu e aceitou as presentes Condições Gerais, sendo as mesmas complementadas pelo Programa e pelas Condições Particulares do presente contrato.